sábado, 13 de fevereiro de 2016

Classificacao de Bananas



A banana é uma unanimidade mundial.Originária do Sudoeste da Ásia, é a fruta de mesa mais vendida em todos os países. No Brasil, um dos maiores produtores, a cultura ocupa 500 mil hectares. São Paulo, o terceiro maior produtor (depois da Bahia e do Pará), colhe 900 mil toneladas em 45 mil hectares, empregando 20.437 pessoas.
A produção está concentrada no Vale do Ribeira e Litoral Sul, destacando-se Cajati (12,7%), Miracatu (10,6%), Juquiá (9,6%), Itariri (8,4%) e Itanhaém (8,2%). A banana, responde por mais de 60% do valor da produção agrícola regional, e é sua principal atividade econômica.
O Brasil é um dos maiores mercados consumidores. O consumo médio anual é estimado em 24 Kg per capita. Faz parte do hábito alimentar das populações mais carentes devido a seu baixo custo e alto grau de calorias (870 Kcal/1000g). A banana é rica em açúcares, fibras, niacina, cálcio, fósforo e principalmente potássio.
Ao adotarmos as normas de classificação estabelecidas pela Câmara Setorial de Frutas, estamos trazendo transparência e confiabilidade à comercialização da banana. A classificação, o uso de embalagens adequadas e de rótulos com correta identificação do produto, integram o processo de modernização beneficiando toda a cadeia de produção.
NORMAS de QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DA BANANA GRUPO CAVENDISH (Musa acuminata) PARA O PROGRAMA BRASILEIRO PARA A MELHORIA DOS PADRÕES COMERCIAIS E EMBALAGENS DEHORTIGRANJEIROS
1 - OBJETIVO
As presentes normas têm por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, acondicionamento e apresentação da banana do Grupo Cavendish (Musa acuminata) destinada ao consumo “in natura”.
2 - DEFINIÇÕES
2.1- Definição do produto
Banana: Os frutos partenocárpicos comestíveis procedentes do espécie Musa acuminata, fisiologicamente desenvolvidos, sadios e isentos de substâncias nocivas à saúde, ou que atendam aos percentuais definidos nas presentes normas.
2.2- Definições gerais
2.2.1- Características da variedade ou do cultivar: cor, forma, polpa e tamanho.
2.2.2- Características do Fruto :
· Comprimento : o valor em milímetros determinado pela maior curvatura do mesmo, entre as extremidades do fruto, considerando-se somente a polpa.
· Diâmetro : valor em milímetros, definido pela maior seção transversal do fruto.
· Fisiologicamente Desenvolvido: aqueles frutos (dedos) que atingiram o estágio de desenvolvimento característico da variedade e estão em condições de serem colhidos, de modo a se ter um amadurecimento perfeito.
· Limpa: quando a banana se apresenta livre de poeira, de resíduos de tratamento ou de outras matérias estranhas.
· Coloração: cor da casca do fruto .
Definições gerais:
· Lote: conjunto de unidades de comercialização portadoras de rótulo idêntico.
· Pedicelo ou Pedúnculo: haste que liga o fruto à almofada.
· Almofada: ponto de reunião dos pedicelos e que serve para fixar a penca ao engaço.
· Dedo: um fruto.
· Buquê: parte de uma penca, composta por, no mínimo, 03 (três) frutos e no máximo 08 (oito) frutos.
· Penca: conjunto de frutos fixados pela almofada, contendo no mínimo 9 frutos.

2.2.3.. Defeito: toda e qualquer lesão causada por fatores de natureza fisiológica, fitossanitária, mecânica ou por agentes diversos, que venha a comprometer a qualidade e a apresentação da banana.
2.2.3.1.- Defeitos graves:
· Amassados: quando o fruto apresenta variação no formato característico da variedade em função de impacto ou pressão externa sem rompimento do epicarpo.
· Dano Profundo: qualquer lesão de origem diversa que atinja a polpa, podendo ou não estar cicatrizada.
· Queimados pelo sol: áreas manchadas no(s) fruto(s) devido a períodos de alta luminosidade, dependendo da intensidade, adquirem coloração amarela pálida ou descolaração da cutícula, podendo em caso extremo chegar à cor negra.
· Podridões: dano patológico e/ou fisiológico que implique em qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos, inclusive ponta de charuto.
· Lesões de tripes: pequenas pontuações marrons, ásperas ao tato, ocasionadas por picadas de Tripes (Frankliniella spp). A gravidade da lesão de trips será determinada através de gabarito visual em anexo.
· Imaturo : fruto colhido antes de seu desenvolvimento fisiológico completo.
· Lesão/ Mancha : dano superficial ou dano superficial não cicatrizado com área ou soma das áreas superior a 1,5 cm2
2.2.3.2.- Defeitos Leves :
· Lesão/ Mancha : dano superficial ou dano superficial não cicatrizado com área ou soma das áreas superior a 0,5 cm2
· Dano Superficial: lesão de origem diversa que não esteja cicatrizada e que não atinja a polpa do fruto;
· Dano Superficial Cicatrizado: lesão de origem diversa que esteja cicatrizada e que não atinja a polpa do fruto;
· Restos Florais: resquícios florais presentes no fruto, localizados na parte posterior do mesmo.
· Geminadas: quando duas ou mais bananas se apresentam unidas.
· Desenvolvimento Diferenciado: quando o fruto apresenta uma curvatura mais acentuada que a característica de sua variedade.
· Alteração na coloração da casca ( pericarpo do fruto): Qualquer coloração que saia da graduação das cores verde e amarela características da variedade.

3 - CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO
A banana será classificada em:
3.1. GRUPOS: De acordo com a Variedade ou Cultivar.
Nota: Não será permitida mistura de variedades.

3.2.- SUBCLASSE: Segundo a forma de apresentação do fruto, de acordo com a TABELA 1.
TABELA 1
Subclasse
Número de Frutos
Dedo
1
Buquê
3 a 9
Penca
mais de 9
Nota: Será tolerada uma mistura de classes de até 5% em uma caixa.
3.3- CLASSE I: classificação segundo o comprimento do fruto, de acordo com a TABELA 2.
TABELA 2: Comprimento do fruto:
CLASSE I
COMPRIMENTO (cm)
12
<-13>
13
> 13 a 16
16
> 16 a 18
18
> 18 a 22
22
> 22 a 26
26
> 26
3.4- CLASSE II: classificação segundo o diâmetro do fruto, de acordo com a TABELA 3.
TABELA 3: Diâmetro do fruto:
CLASSE II
DIÂMETRO (mm)
27
<-28>
28
>28 a 32
32
>32 a 36
36
>36 a 39
39
>39
Nota: 1) Tolera-se a mistura de até 10% de bananas pertencentes a subclasses inferiores e/ou superiores.
2) O número de embalagens, que superar a tolerância para mistura de sub-classes, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) das unidades amostradas.
3.5- Tipo ou Categoria: Classificação de acordo com a qualidade do fruto.(entrará na contagem cada dedo)
· EXTRA
· CATEGORIA I
· CATEGORIA II
· CATEGORIA III
TABELA 5: Limites de defeitos permitidos por categoria.
Defeitos Graves
Extra
Categoria I
Categoria II
Categoria III
Amassados
0%
1%
5%
20%
Dano Profundo
0%
1%
5%
20%
Queimado de sol
0%
2%
5%
20%
Podridão
0%
1%
2%
10%
Lesões severas de tripes (*)
0%
5%
10%
20%
Lesão/ Mancha (**)
0%
5%
10%
20%
Imaturo
0%
1%
5%
10%
Total de Defeitos Graves
0%
5%
10%
20%
Defeitos Leves
5%
10%
20%
100%
Total Geral
5 %
10%
20%
100%
Nota: Entrará na contagem todo o fruto.
(*) entrará na contagem quando o fruto apresentar lesões severas, conforme descrito no gabarito visual em anexo.
(**) entrará na contagem, como defeito leve, quando o fruto apresentar uma área ou soma das áreas superior a 0,5cm2 e até no máximo de 1,5 cm2. Uma área superior a 1,5 cm2 será classificada como defeito grave.
3.6- Requisitos Gerais
As bananas deverão apresentar as características do cultivar bem definidos, sendo os frutos sãos, inteiros, limpos e livres de unidade externa anormal.
3..6.1- O lote de banana que não atender os requisitos previstos nesta Norma será classificado como “FORA DO PADRÃO”, podendo ser:
3.6.1.1- Comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado em local de destaque e de fácil visualização;
3.6.1.2- Rebeneficiado, desdobrado, reembalado, reetiquetado e reclassificado, para efeito de enquadramento na Norma;
3.6.1.3- O disposto no item 3. 6.1.1, aplica-se única e exclusivamente à comercialização de banana no mercado interno, e não nas transações comerciais entre os Países membros do MERCOSUL ou nas importações de outros Países, onde será observado o estabelecido na alínea 3.6.1.2.
3.6.1.4- Não se autorizará o rebeneficiamento e/ou reclassificação dos lotes de banana que apresentarem índices de podridões acima de 10% (dez pôr cento);
3.6.1.5- Será “DESCLASSIFICADO” e proibida a comercialização de todo banana que apresentar uma ou mais das características abaixo discriminadas:
resíduos de substâncias nocivas a saúde acima dos limites de tolerância admitidos no âmbito do MERCOSUL;
mau estado de conservação, sabor e/ou odor estranho ao produto.
4 - EMBALAGENS
As bananas deverão ser acondicionados em embalagens novas, limpas, secas e que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto, devendo conter até 18 (dezoito) quilogramas de bananas. As embalagens também deverão possibilitar a paletização, além de assegurar uma adequada conservação ao produto.
5 - MARCAÇÃO OU ROTULAGEM
As embalagens deverão ser rotuladas ou etiquetadas, em lugar de fácil visualização e de difícil remoção, contendo no mínimo as seguintes informações:
5.l. Do Produtor
· identificação do responsável pelo produto (nome, razão social e endereço);
· número do registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
· inscrição do produtor;
· nome do produto;
· origem do produto;
· grupo;
· subgrupo;
· classe;
· tipo;
· peso líquido; e
· data do acondicionamento.
5.2. Do Climatizador
· Identificação do climatizador (nome,razão social e endereço)
· CGC
· Inscrição Estadual
· Subgrupo
· Data do término da climatização
5.3- Na comercialização feita no varejo e a granel, o produto exposto deverá ser identificado em lugar de destaque e de fácil visualização, contendo no mínimo as seguintes informações:
identificação do responsável pelo produto;
grupo;
tipo.
6 - ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
As bananas deverão ser embalados em locais cobertos, secos, limpos, ventilados com dimensões de acordo com os volumes a serem acondicionados e de fácil higienização, a fim de evitar efeitos prejudiciais à qualidade e conservação dos mesmos;
O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto.


TIPOS OU CATEGORIAS
O quadro abaixo estabelece os limites de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria de qualidade e permite a classificação em: Extra, Categoria I, Categoria II, Categoria III (entrará na contagem cada dedo).
Defeitos Graves (%)
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Amassados
0
1
5
20
Dano profundo
0
1
5
20
Queimado de sol
0
2
5
20
Podridão (**)
0
1
2
10
Lesões severas de Tripes(*)
0
5
10
20
Lesão/mancha (*)
0
5
10
20
Imaturo
0
1
5
10
Total Graves
0
5
10
20
Total Leves
5
10
20
100
Total Geral
5
10
20
100
* Conforme "Limites de lesão/mancha"
** Acima de 10 % não poderá ser reclassificado
ROTEIRO AUXILIAR
O Roteiro Abaixo permite a classificação em tipos A, B, C e Exportação.
TIPO
EXPORTAÇÃO
A
B
C
Classe I (comprimento)
22
18 e 22
18 a 26
12 a 26
Classe II (diâmetro)
32
32 e 36
28 a 39
27 a 39
Subclasse (forma de apresentação)
Buquê
Buquê
Buquê e Penca
Buquê, Penca e Dedo
Qualidade
Extra
Categoria I
Categoria II
Categoria III



Banana
Classificação é a separação do produto por cor, tamanho de cacho e baga, formato e qualidade.
Utilizar a classificação da BANANA é unificar a linguagem do mercado e de toda cadeia de produção.
Produtores, atacadistas, varejistas e consumidores devem ter os mesmos padrões para determinar a qualidade do produto. Só assim obteremos transparência na comercialização, preços melhores e mais justos para os produtores e consumidores, menores perdas e melhor qualidade. 
Grupo:
Compreende as variedades comerciais do grupo Cavendish (nanica, nanicão, gran naine e outras).

Cores:
Tabela com Escala de Maturação de VON LOESECKE.
1- Totalmente Verde
2- Verde com traços Amarelos
3- Mais Verde que Amarelo
4- Mais Amarelo que Verde
5- Amarelo com a Ponta Verde
6- Todo Amarelo
7- Amarelo com Áreas Marrons

Classe: 
CLASSE I - OU COMPRIMENTO
Medida do Diâmetro
Medida do Comprimento

12
13
16
< 13 cm
> 13 a 16 cm
>16 a 18 cm
18
22
26
> 18 a 22 cm
> 22 a 26 cm
> 26 cm

CLASSE II OU DIÂMETRO

27
28
32


< 28 mm
> 28 a 32 mm

> 32 a 36 mm

36
39



> 36 a 39 mm
> 39 mm

Subclasse:
De acordo com a forma de apresentação.

Dedo 
(1 fruto)
Buquê 
(de 2 a 9 frutos)
Penca 
(mais de 9 frutos)
Nota: Será tolerada uma mistura de classes de até 5% em uma caixa.


Defeitos Graves:
São aqueles que inviabilizam o consumo ou a comercialização do produto.



Amassado(Quando o fruto apresenta variação no formato característico da variedade em função de impacto ou pressão externa sem rompimento do epicarpo)



Dano profundo(Qualquer lesão de origem diversa que atinja a polpa, podendo ou não estar cicatrizada)



Lesões de tripes(Pequenas pontuações marrons, ásperas ao tato, ocasionadas por picadas de Tripes (Frankliniella spp). A gravidade da lesão de trips será determinada através de gabarito visual em anexo)



Podridão(Dano patológico que implique em qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos, inclusive ponta de charuto)



Queimado pelo sol(Áreas manchadas no(s) fruto(s) devido a períodos de alta luminosidade que, dependendo da intensidade, adquirem coloração amarela pálida ou descolaração da cutícula, podendo em caso extremo chegar à cor negra)

Imaturo(Fruto colhido antes de seu desenvolvimento fisiológico completo)



Lesão/mancha(Dano superficial ou dano superficial não cicatrizado com área ou soma das áreas superior a 1,5 cm²)


Defeitos Leves:
Danos e defeitos superficiais que não inviabilizam o consumo e/ou a comercialização mas prejudicam a aparência e a qualidade do produto

Lesões/manchas(Dano superficial ou dano superficial não cicatrizado
com área ou soma das áreas superior a 0,5 cm²)
Restos florais(Resquícios florais localizados na
parte apical do fruto)
 
 
Geminadas(Quando duas ou mais bananas se
apresentam unidas)
Desenvolvimento diferenciado(Quando o fruto apresenta uma curvatura mais acentuada que a característica de sua variedade)
 
Alterações na coloração da casca(Qualquer coloração que saia da graduação das cores verde e amarela características da variedade)


Tipo ou Categoria:

O quadro abaixo estabelece os limites de tolerância de defeitos graves e leves para cada categoria de qualidade e permite a classificação em: Extra, Categoria I, Categoria II e Categoria III. 
Defeitos Graves (%)
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Amassados
0
1
5
20
Dano profundo
0
1
5
20
Queimado de sol
0
2
5
20
Podridão **
0
1
2
10
Lesões severas de Tripes *
0
5
10
20
Lesão/mancha *
0
5
10
20
Imaturo
0
1
5
10
Total Graves
0
5
10
20
Total Leves
5
10
20
100
Total Geral
5
10
20
100
(*) Conforme "Limites de lesão/mancha"
(**) Acima de 10 % não poderá ser reclassificado

ROTEIRO AUXILIAR
O Roteiro Abaixo permite a classificação em tipos A, B, C e Exportação.
TIPO
EXPORTAÇÃO
A
B
C
Classe I (comprimento)
22
18 e 22
18 a 26
12 a 26
Classe II (diâmetro)
32
32 e 36
28 a 39
27 a 39
Subclasse (forma de apresentação)
Buquê
Buquê
Buquê e Penca
Buquê, Penca e Dedo
Qualidade
Extra
Categoria I
Categoria II
Categoria III

Rótulo:
As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização, conforme o exemplo abaixo





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