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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Colheita e pós-colheita do coco (coqueiro)


Colheita
Na maioria dos países onde o coqueiro é cultivado, os frutos são utilizados para produção de copra, que se constitui no albúmen sólido desidratado a 6% de umidade, empregado na extração de óleo. No Brasil, o coqueiro é tradicionalmente cultivado para a produção do coco seco, utilizando-se a variedade gigante para a produção do albúmen sólido, normalmente comercializado in natura e/ou na forma de produto industrializado como leite de coco, coco ralado, farinha de coco entre outros. O albúmen líquido, conhecido como água de coco, é obtido de coqueiros da variedade anão, consumido como fruto in natura, ou ainda sendo engarrafado nas indústrias ou pequenos estabelecimentos de forma artesanal.
O ponto de colheita é determinado de acordo com a sua finalidade, sendo realizada normalmente em dois estádios de maturação, de acordo com o mercado a que se destina, conforme se observa na Figura 1A. Os frutos verdes destinados ao mercado de água de coco devem ser colhidos com, aproximadamente, seis a sete meses de idade, período em que se inicia a formação do albúmen sólido. Nesta fase, além do maior rendimento da água, o sabor é mais agradável, tendo, portanto, a preferência do consumidor. Frutos com cinco meses ou idade superior a sete meses apresentam alterações de sabor, devendo ser realizadas somente em condições especiais. A água proveniente de frutos com idade em torno de cinco meses, apresenta sabor menos agradável (menores teores de glicose e frutose e menor ºBrix), enquanto na dos frutos com oito meses de idade, já ocorrem quedas nos teores de glicose e frutose, e aumento no teor de sacarose e de gordura, ocasionando um sabor rançoso à água de coco.
Quando o objetivo é atender ao mercado de coco seco, os frutos devem ser colhidos na fase de plena maturação, alcançada com 11 a 12 meses de idade, quando o albúmen sólido se encontra totalmente formado. Estes frutos apresentam cor castanha, com manchas verdes e pardas irregulares, com peso inferior ao coco verde (Figura 1B)
Fotos: Carlos Roberto Martins
Figura 1. Ponto de colheita ideal para coco verde destinado ao consumo de água (A) e de coco seco destinado a processamento industrial (B).
No caso do coco verde, os cachos são colhidos com frutos nas idades de seis e sete meses; estão normalmente localizados nas folhas 17 a 19 na época do verão (época seca com temperaturas elevadas) e 18 a 20 na época do inverno (época de chuva com temperaturas mais amenas), respectivamente. Isto porque o intervalo de abertura das inflorescências do coqueiro é menor no verão (Ex. anão-intervalo médio de 18,4 dias) em relação ao período do inverno (Ex. anão-intervalo médio de 23,9 dias).
A colheita das cultivares do coqueiro-anão e dos híbridos inicia-se a partir do 3° ou 4º ano de plantio, podendo ser realizada a cada 20-35 dias. Para o coqueiro gigante, que é uma variedade rústica, de fase vegetativa longa, a colheita acontece entre o 5º e o 7º ano, ou mesmo 10 anos após o plantio, a depender das condições locais e do sistema de produção utilizado.
Em plantios de coqueiro anão, as plantas são mais precoces, e no início da fase produtiva apresentam baixo porte, facilitando a colheita manual dos cachos de coco, cortando-se o pedúnculo com o auxílio de um facão. Em plantas maiores, os frutos são colhidos por dois operadores, utilizando-se duas varas: uma com um gancho na extremidade para segurar o cacho e evitar a sua queda, e outra contendo uma lâmina para cortar o pedúnculo do cacho. Em algumas propriedades, se utilizam escadas para facilitar o acesso ao cacho na copa da planta, e/ou uma corda contendo um gancho na extremidade para segurar e descer o mesmo utilizando como suporte as folhas do coqueiro. Deve-se evitar o impacto do fruto verde sobre o solo, tendo em vista os problemas relacionados com a rachadura do seu endocarpo, comprometendo assim a qualidade da água de coco. (Figura 2).
Foto: Carlos Roberto Martins

Figura 2. Rachadura do fruto decorrente da queda durante o processo de colheita.
Em plantas mais altas, a colheita passa a ser feita com o auxílio de três operários de campo, uma vez que há necessidade de sustentar o cacho, cortar o pedúnculo, e segurar a corda que permite a descida do mesmo até o chão sem causar impacto sobre o solo. O operador responsável em sustentar a corda utiliza o próprio estipe do coqueiro como suporte para reduzir o esforço desprendido, posicionando-se no lado oposto ao cacho a ser colhido (Figuras 3).
Foto: Carlos Roberto Martins
Figura 3. Operários rurais realizando a colheita de coco verde, responsáveis pela sustentação, corte e descida do cacho.
Em função das dificuldades e do aumento de custos para a colheita do coco verde, observados a partir do 15° ao 16° ano de idade, em consequência do crescimento das plantas, o produtor tem optado por fazer a renovação antecipada do coqueiral, realizando o plantio de uma nova muda entre dois coqueiros adultos na mesma linha, aproveitando assim o sistema de irrigação instalado, conforme observado na Figura 3. Neste método, ocorre um retardamento de aproximadamente um ano na precocidade de produção das plantas jovens, que passam a produzir a partir do quarto ano de idade em média. Deve-se considerar, no entanto, que a produção obtida neste período constitui-se numa alternativa economicamente viável ao produtor, uma vez que além da receita adicional, as plantas jovens apresentam alta capacidade de recuperação após a eliminação dos coqueiros antigos.
De acordo com informações colhidas entre produtores de coco verde do perímetro irrigado do platô de Neópolis /Se, para que se obtenha um rendimento de colheita de 28.000 cocos/dia, quantidade esta correspondente a quatro caminhões transportando em média 7.000 frutos cada, são necessários aproximadamente 27 homens/dia distribuídos nas seguintes operações: colheita (9 h/d), poda dos cachos (3 h/dia) , contagem dos frutos (2 h/dia), transporte para carreta (7 h/dia) e posteriormente para o caminhão (6 h/dia). Considerando-se uma produção média anual de 180 frutos/planta/ano, distribuída em 12 colheitas mensais e uma população de 205 planta/ha, teríamos um rendimento de, aproximadamente, 15 frutos/planta, correspondente a 3075 frutos/ha/colheita. Com base nestes cálculos, a área necessária para realizar a colheita de 28.000 cocos equivaleria a 9,1 ha. Este rendimento é obtido quando o pagamento é realizado por produção, o que resultaria em uma média de 1037 frutos colhidos/homem/dia. No caso da colheita mecanizada, existem atualmente adaptações ao trator que permitem a elevação de dois colhedores até a copa da planta. Este sistema, além de apresentar custos mais elevados e menor rendimento da colheita, apresenta a dificuldade de realizar a poda dos cachos na própria carreta. Novos sistemas estão sendo desenvolvidos no sentido de reduzir custos e aumentar o rendimento da colheita, evitando assim a substituição precoce de plantas em plena fase produtiva.
Nas áreas tradicionais de plantio do coqueiro da variedade gigante, a colheita do coco-seco é, normalmente, realizada manualmente, onde o operário utiliza “peias” para escalar o estipe do coqueiro até alcançar a copa da planta. Com o auxílio de um facão, é possível colher, em média, três cachos em intervalo de, aproximadamente, 90 dias. Neste caso, o impacto da queda do cacho sobre o solo não provoca as rachaduras observadas no caso do coco-verde. Neste sistema, um homem pode colher, em média, 100 plantas /dia enquanto que no descascamento o rendimento estimado é de 1.200 a 1.300 frutos/homem/dia.
Em plantios comerciais onde são plantados coqueiros híbridos, a colheita pode ser realizada com varas com uma lâmina na extremidade, em função do menor porte das plantas. À medida que estes coqueiros alcançam maior altura, aumentam as dificuldades de colheita, e, neste caso, a tendência é que estes plantios sejam renovados, considerando-se a inviabilidade de realização da colheita manual como ainda ocorre nos pequenos plantios localizados no Nordeste. Em alguns países produtores, é comum a realização da coleta após a queda do fruto, que ocorre normalmente quando este alcança a maturação completa.

Manuseio pós-colheita

Após a colheita, os cachos de coco verde devem ser deixados à sombra até o momento do transporte para o galpão, ou levados diretamente para os caminhões que farão a distribuição do produto no mercado. Antes de serem transportados, e independentemente do mercado a que se destinam, os cachos passam por uma toalete no campo para a retirada de frutos pequenos e fora do padrão e os danificados por pragas e doenças. Nesta oportunidade, eliminam-se também as espiguetas do cacho, evitando-se assim que provoquem ferimento e manchas dos frutos durante o transporte. Os cachos devem ser retirados do pomar com o auxílio de carretas tracionadas por trator ou animal.
Os frutos do coco verde são comercializados por unidade, podendo ser transportado a granel ou presos aos cachos, situação esta que permite maior conservação do fruto à temperatura ambiente.  Alguns compradores da região Sul exigem que os frutos sejam retirados dos cachos e acondicionados em sacos trançados de polipropileno de 20 kg.
A qualidade da água é extremamente afetada pelo tempo decorrente entre a colheita e o consumo final. É recomendado o transporte do fruto em caminhões do tipo baú, e de preferência refrigerado. Entretanto, como isso ainda não é possível, o transporte é realizado em caminhões cobertos com lona. Alguns cuidados são necessários para prolongar a vida útil dos frutos, tais como:
  • Os cachos de coco-verde devem ser manuseados com cuidado e o transporte efetuado o mais rápido possível, em veículos cobertos com lonas de cor clara de forma a reduzir a temperatura. Tendo em vista que a pressão da água de coco situa-se em torno de cinco atm, a temperatura elevada é considerada prejudicial à manutenção da sua qualidade, favorecendo o aparecimento de rachaduras na casca.
  • Deve-se forrar o caminhão com palha ou serragem para evitar danos mecânicos aos frutos das camadas inferiores.
  • Não sendo possível o transporte logo após a colheita, recomenda-se que os cachos sejam armazenados em galpão fresco, bem arejado e seco por, no máximo, dois dias.
  • Se o mercado exigir o fruto a granel por unidade, proceder à retirada dos frutos do cacho com o auxílio de uma tesoura de poda, tomando o cuidado para não arrancar o pedúnculo e o cálice floral, estruturas que formam uma proteção natural contra a entrada de fungos e bactérias que deterioram a água.
  • Recomenda-se que os frutos cheguem ao distribuidor no prazo máximo de três dias após a colheita.
Na maioria das vezes, o fruto exige armazenamento no local de consumo, em virtude da própria característica de regionalização da cultura e de peculiaridades do consumo da água de coco (ao natural ou industrializada). Ao chegarem ao distribuidor ou à unidade de processamento, os frutos deverão passar por uma inspeção, para a retirada de frutos passados, rachados e com lesões causadas por ácaros, fungos e em início de deterioração, e devem ser armazenados ainda nos cachos, em galpões telados, com boa ventilação, evitando-se a exposição aos raios solares e a temperaturas elevadas.
Quando armazenados acima de 20 ºC, o coco-verde deve ser consumido ou processado no período máximo de 10 a 15 dias após a colheita. Quando armazenados em câmara refrigerada a 12 ºC, esse período pode ser prolongado por mais oito dias, após o qual se iniciam os processos de deterioração que comprometem a qualidade sensorial, principalmente, a acidez da água. É importante ressaltar que o armazenamento refrigerado provoca o aparecimento de danos, que normalmente dependem da temperatura utilizada, tempo de exposição, ponto de maturação e da cultivar. Nos frutos destinados ao consumo in natura, os danos manifestam-se pelo amarelecimento e escurecimento da casca, em temperaturas abaixo de 12 ºC.
O armazenamento em atmosfera modificada também pode ser utilizado em casos específicos com filme de PVC 15 µm de espessura e armazenado a 12 ºC, podendo suportar até 30 dias de conservação. Além disso, pode diminuir os sintomas causados pela exposição ao frio.
No caso do coco seco, os frutos colhidos devem ser armazenados em galpão arejado e ventilado, e transportados em caminhões protegidos por lona para evitar rachaduras do endocarpo em decorrência das altas temperaturas.

Visão geral criada por IA

A colheita do coco varia conforme o destino: 6 a 8 meses para água (coco verde) e 11 a 12 meses para indústria/seco. A colheita manual utiliza foices ou serras de poda, sendo crucial evitar quedas para prevenir rachaduras. No pós-colheita, o transporte pode ser com ou sem casca, exigindo armazenamento fresco, com durabilidade de até 15 dias na geladeira
Colheita do Coco

  • Tempo de Colheita: Para água de coco, colher entre 6 e 8 meses. Para coco seco ou industrialização, 11 a 12 meses.
  • Métodos: Manual, com o uso de talabarte (peias) de couro ou cordas para subir. Coqueiros anões facilitam a colheita com escadas ou ferramentas de corte (foice/serra).
  • Limpeza da Copa: Durante a colheita, recomenda-se remover folhas secas e cachos vazios, evitando cortar folhas verdes para não atrair pragas, como a coleobroca.
  • Cuidados: Evitar a queda dos frutos para não rachar. A colheita é geralmente realizada por duas pessoas: uma corta e a outra segura/desce o cacho.
Pós-Colheita do Coco

  • Beneficiamento: Limpeza, seleção e classificação dos frutos para o mercado.
  • Armazenamento: O coco verde pode durar cerca de 10 dias em temperatura ambiente ou até 15 dias na geladeira.
  • Transporte: Pode ser feito com ou sem casca (coco seco in natura).
  • Dicas de Conservação: A água de coco deve ser consumida imediatamente após aberta, pois fermenta rapidamente.
Principais Pragas e Doenças
  • Coleobrocas: Atraídas por cortes em folhas verdes.
  • Controle: Recomendada a adubação equilibrada e monitoramento de pragas, especialmente em plantas novas.

A colheita de cocos anões pode ser mais frequente, enquanto a de cocos secos busca concentrar a mão de obra, muitas vezes em ciclos trimestrais.

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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Normas gerais para uso de defensivos agrícolas na cultura do coqueiro


Com a promulgação da Lei no 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se com as exigências de qualidade para produtos agrícolas em âmbito doméstico e internacional. É importante notar que a Lei no 7.802/89 estabelece como competência privativa da União legislar sobre o registro, o comércio interestadual, a exportação, a importação, o transporte, a classificação, o controle tecnológico e toxicológico, bem como analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados.
Por outro lado, aos estados compete legislar sobre o uso e, juntamente com a União, sobre a produção, o comércio e o armazenamento, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. Os produtos fitossanitários e afins passaram a ser comercializados obrigatoriamente mediante a apresentação, pelo usuário, de receituário agronômico próprio prescrito por profissional de nível superior legalmente habilitado. Amparados na nova legislação, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em suas áreas de competência, estabeleceram normas e aperfeiçoaram mecanismos específicos destinados a garantir ao consumidor a qualidade dos produtos, seus componentes e afins, tendo em vista a identidade, atividade, pureza e eficácia, além de medidas necessárias à preservação ambiental.
É importante destacar que a Lei trouxe responsabilidades para todos os envolvidos no setor. O artigo 84, por exemplo, trata das responsabilidades administrativas, civis e penais, nos casos previstos na Lei, que recairão sobre:
I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente;
II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
III - o produtor, o comerciante, o usuário, o profissional responsável e o prestador de serviços que opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes ou que não der destinação às embalagens vazias de acordo com a legislação;
IV - o profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos e afins em desacordo com as especificações técnicas;
V - o comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
VI - o comerciante, o empregador, o profissional responsável ou prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde ou ao meio ambiente;
VII - o usuário ou o prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante ou dos órgãos sanitário-ambientais; e
VIII - as entidades públicas ou privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, que promoverem atividades de experimentação ou pesquisa de agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as normas de proteção da saúde pública e do meio ambiente.
É muito importante que todos os integrantes da cadeia produtiva do coco atentem para os cuidados que se deve ter ao manejar agrotóxicos. Os produtores envolvidos na produção integrada do coco devem considerar, em especial, o armazenamento, o manuseio (uso de equipamentos de proteção) e a aplicação, e estar alerta para os cuidados a serem seguidos no caso de acidentes.
Antes de tudo, é importante sempre observar a classe toxicológica indicada pela tarja contida nas embalagens para se ter consciência do nível de risco do produto que se está manipulando:
I – tarja vermelha – extremamente tóxico;
II – tarja amarela – altamente tóxico;
III – tarja azul – moderadamente tóxico;
IV – tarja verde – pouco tóxico.

Requisitos para o armazenamento

Os locais destinados a servir de depósitos para o armazenamento de agrotóxicos devem reunir as seguintes condições:
  • Ter boa ventilação e estar devidamente cobertos de maneira a protegerem os produtos contra as intempéries.
  • Estar situados o mais longe possível de habitações ou locais onde se conservem ou consumam alimentos, bebidas, ou outros materiais, que possam entrar em contato com pessoas ou animais.
  • Contar com as facilidades necessárias para que, no caso de existirem tipos de produtos para uso agrícola, estes possam ficar separados e independentes, especialmente no caso de herbicidas.
  • Contar com condições necessárias para que sejam considerados como locais asseados e livres de contaminações.
  • Para o armazenamento das embalagens dentro do depósito, devem-se tomar os seguintes cuidados:
- Utilizar qualquer sistema que evite o contato direto da embalagem com o piso do depósito, quando possa haver perigo de umedecimento ou corrosão na base.
- As embalagens para líquidos devem ser armazenadas com o fecho ou fechos para cima.
- Empilhar as embalagens de maneira adequada.
Atenção: Embalagens vazias não podem ser descartadas. De acordo com o Art. 53.,  os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

Instruções básicas para aplicação de agrotóxicos

  • Leia e siga as instruções do rótulo, em consonância com o receituário agronômico.
  • Mantenha o produto afastado de crianças e animais domésticos.
  • Evite comer, beber ou fumar durante o manuseio ou aplicação do produto.
  • Mantenha o produto afastado de alimentos ou de ração animal.
  • Não contamine lagos, fontes, rios e demais coleções de água, lavando as embalagens ou aparelhagem aplicadora, bem como lançando neles seus restos.
  • Mantenha a embalagem original sempre fechada e em lugar seco e ventilado.
  • Separe as embalagens do produto em local protegido para posterior recolhimento por parte do fabricante ou conforme a orientação da prefeitura do seu município.
  • Mantenha afastado das áreas de aplicação: crianças, animais domésticos e pessoas desprotegidas por um período de 7 dias após aplicação do produto.
  • Não utilize equipamentos com vazamentos.
  • Não desentupa bicos, orifícios, válvulas, tubulações etc., com a boca.
  • Não aplicar agrotóxicos quando houver ventos fortes, nem aplicar contra o sentido do vento.
  • Após a utilização do produto remova as roupas protetoras e tome banho.
  • Não dê nada por via oral a uma pessoa inconsciente, que tenha aplicado um produto.
  • Distribua o produto diretamente da própria embalagem, sem contato manual.
  • Procure imediatamente assistência médica em qualquer caso de suspeita de intoxicação.
  • Aplique somente as doses recomendadas, em conformidade com o receituário.
  • Não distribua o produto com as mãos desprotegidas, use EPIs (equipamentos de proteção individual).

Instruções para manutenção e lavagem de pulverizadores

A manutenção e limpeza dos aparelhos que aplicam agrotóxicos devem ser realizadas ao final de cada dia de trabalho ou a cada recarga com outro tipo de produto, tomando os seguintes cuidados:
  • Colocar os EPIs recomendados.
  • Após o uso, certificar de que toda a calda do produto foi aplicada no local recomendado.
  • Junto com a água de limpeza, colocar detergentes ou outros produtos recomendados pelos fabricantes.
  • Repetir o processo de lavagem com água e com o detergente por, no mínimo, mais duas vezes.
  • Desmontar o pulverizador, removendo o gatilho, molas, agulhas, filtros e ponta, colocando-os em um balde com água.
  • Limpar também o tanque, as alças e a tampa, com esponjas, escovas e panos apropriados.
  • Certificar-se de que o pulverizador está totalmente vazio.
  • Verificar se a pressão dos pneus é a correta, se os parafusos de fixação apresentam apertos adequados, se a folga das correias é a conveniente etc..
  • Verificar se há vazamento na bomba, nas conexões, nas mangueiras, registros e bicos, regulando a pressão de trabalho para o ponto desejado, utilizando-se somente a água.
  • Destravar a válvula reguladora de pressão, quando o equipamento estiver com a bomba funcionando sem estar pulverizando. O mesmo procedimento deverá ser seguido nos períodos de inatividade da máquina.
  • No preparo da calda, utilizar somente água limpa, sem materiais em suspensão, especialmente areia.
  • Regular o equipamento, sempre que o gasto de calda variar de 15% em relação ao obtido com a calibração inicial.
  • Trocar os componentes do bico sempre que a sua vazão diferir de 5% da média dos bicos da mesma especificação.

Equipamentos de proteção (EPIs) para uso durante a aplicação de agrotóxicos

  • Luvas, botas, galocha de borracha natural.
  • Chapéus, camisas de mangas compridas, calça de tecido pouco absorvente (colocada por cima do cano da bota), avental impermeável.
  • Máscara tipo cartucho para pós e partículas líquidas em suspensão no ar.
  • Máscara tipo facial completa, contra gases de alta concentração na atmosfera.
  • Após sua utilização, todo e qualquer equipamento de proteção deverá ser recolhido, descontaminado, cuidadosamente limpo e guardado.
  • Se alguma pessoa for vítima de contaminação pela pele, ou apresentar sintomas de intoxicação por inalação, retirá-la imediatamente da área contaminada e seguir instruções de primeiros socorros.

Primeiros socorros

  • Em caso de ingestão acidental, procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de inalação ou aspiração acidental do produto, remova imediatamente o paciente para local arejado e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de ocorrer contato com a pele, lave as partes atingidas imediatamente com água e sabão em abundância e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de ocorrer o contato com os olhos, lave-os imediatamente com água corrente, durante 15 minutos e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Telefone imediatamente para o Centro de Informações Toxicológicas (CIT) – 0800 721 3000.

Visão geral criada por IA
O uso de defensivos na cultura do coqueiro visa combater pragas como o ácaro-da-necrose (fenpiroximato, abamectina) e doenças como a queima-das-folhas (triazóis), além de besouros. O controle biológico com Beauveria bassiana é recomendado para ácaros e brocas. Adubação adequada (NPK) e manejo cultural (retirada de frutos secos) também são essenciais para evitar a resinose
Principais Defensivos e Manejo por Praga/Doença:
  • Ácaro-da-necrose-do-coqueiro (Aceria guerreronis):
    • Acaricidas Recomendados: Abamectina, Fenpiroximato, Espirodiclofeno, Azadiractina ou Hexitiacoxi.
    • Aplicação: Jato dirigido às folhas centrais/frutos jovens.
  • Queima-das-folhas (Lasiodiplodia theobromae):
    • Fungicidas: Uso de triazóis, como ciproconazole (aplicação axilar), ou Tecto SC.
  • Besouros e Brocas:
    • Controle Biológico: Beauveria bassiana.
  • Erradicação de plantas (doentes): MSMA (herbicida).
Cuidados e Sustentabilidade:
  • A Embrapa recomenda monitoramento constante e manejo integrado, evitando uso indiscriminado de químicos.
  • O uso de matéria orgânica e esterco a 1 metro do caule fortalece o sistema radicular.

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