quinta-feira, 6 de julho de 2017

Normas gerais para uso de defensivos agrícolas na cultura do coqueiro


Com a promulgação da Lei no 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se com as exigências de qualidade para produtos agrícolas em âmbito doméstico e internacional. É importante notar que a Lei no 7.802/89 estabelece como competência privativa da União legislar sobre o registro, o comércio interestadual, a exportação, a importação, o transporte, a classificação, o controle tecnológico e toxicológico, bem como analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados.
Por outro lado, aos estados compete legislar sobre o uso e, juntamente com a União, sobre a produção, o comércio e o armazenamento, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. Os produtos fitossanitários e afins passaram a ser comercializados obrigatoriamente mediante a apresentação, pelo usuário, de receituário agronômico próprio prescrito por profissional de nível superior legalmente habilitado. Amparados na nova legislação, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em suas áreas de competência, estabeleceram normas e aperfeiçoaram mecanismos específicos destinados a garantir ao consumidor a qualidade dos produtos, seus componentes e afins, tendo em vista a identidade, atividade, pureza e eficácia, além de medidas necessárias à preservação ambiental.
É importante destacar que a Lei trouxe responsabilidades para todos os envolvidos no setor. O artigo 84, por exemplo, trata das responsabilidades administrativas, civis e penais, nos casos previstos na Lei, que recairão sobre:
I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente;
II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
III - o produtor, o comerciante, o usuário, o profissional responsável e o prestador de serviços que opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes ou que não der destinação às embalagens vazias de acordo com a legislação;
IV - o profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos e afins em desacordo com as especificações técnicas;
V - o comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
VI - o comerciante, o empregador, o profissional responsável ou prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde ou ao meio ambiente;
VII - o usuário ou o prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante ou dos órgãos sanitário-ambientais; e
VIII - as entidades públicas ou privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, que promoverem atividades de experimentação ou pesquisa de agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as normas de proteção da saúde pública e do meio ambiente.
É muito importante que todos os integrantes da cadeia produtiva do coco atentem para os cuidados que se deve ter ao manejar agrotóxicos. Os produtores envolvidos na produção integrada do coco devem considerar, em especial, o armazenamento, o manuseio (uso de equipamentos de proteção) e a aplicação, e estar alerta para os cuidados a serem seguidos no caso de acidentes.
Antes de tudo, é importante sempre observar a classe toxicológica indicada pela tarja contida nas embalagens para se ter consciência do nível de risco do produto que se está manipulando:
I – tarja vermelha – extremamente tóxico;
II – tarja amarela – altamente tóxico;
III – tarja azul – moderadamente tóxico;
IV – tarja verde – pouco tóxico.

 

Requisitos para o armazenamento

Os locais destinados a servir de depósitos para o armazenamento de agrotóxicos devem reunir as seguintes condições:
  • Ter boa ventilação e estar devidamente cobertos de maneira a protegerem os produtos contra as intempéries.
  • Estar situados o mais longe possível de habitações ou locais onde se conservem ou consumam alimentos, bebidas, ou outros materiais, que possam entrar em contato com pessoas ou animais.
  • Contar com as facilidades necessárias para que, no caso de existirem tipos de produtos para uso agrícola, estes possam ficar separados e independentes, especialmente no caso de herbicidas.
  • Contar com condições necessárias para que sejam considerados como locais asseados e livres de contaminações.
  • Para o armazenamento das embalagens dentro do depósito, devem-se tomar os seguintes cuidados:
- Utilizar qualquer sistema que evite o contato direto da embalagem com o piso do depósito, quando possa haver perigo de umedecimento ou corrosão na base.
- As embalagens para líquidos devem ser armazenadas com o fecho ou fechos para cima.
- Empilhar as embalagens de maneira adequada.
Atenção: Embalagens vazias não podem ser descartadas. De acordo com o Art. 53.,  os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

Instruções básicas para aplicação de agrotóxicos

  • Leia e siga as instruções do rótulo, em consonância com o receituário agronômico.
  • Mantenha o produto afastado de crianças e animais domésticos.
  • Evite comer, beber ou fumar durante o manuseio ou aplicação do produto.
  • Mantenha o produto afastado de alimentos ou de ração animal.
  • Não contamine lagos, fontes, rios e demais coleções de água, lavando as embalagens ou aparelhagem aplicadora, bem como lançando neles seus restos.
  • Mantenha a embalagem original sempre fechada e em lugar seco e ventilado.
  • Separe as embalagens do produto em local protegido para posterior recolhimento por parte do fabricante ou conforme a orientação da prefeitura do seu município.
  • Mantenha afastado das áreas de aplicação: crianças, animais domésticos e pessoas desprotegidas por um período de 7 dias após aplicação do produto.
  • Não utilize equipamentos com vazamentos.
  • Não desentupa bicos, orifícios, válvulas, tubulações etc., com a boca.
  • Não aplicar agrotóxicos quando houver ventos fortes, nem aplicar contra o sentido do vento.
  • Após a utilização do produto remova as roupas protetoras e tome banho.
  • Não dê nada por via oral a uma pessoa inconsciente, que tenha aplicado um produto.
  • Distribua o produto diretamente da própria embalagem, sem contato manual.
  • Procure imediatamente assistência médica em qualquer caso de suspeita de intoxicação.
  • Aplique somente as doses recomendadas, em conformidade com o receituário.
  • Não distribua o produto com as mãos desprotegidas, use EPIs (equipamentos de proteção individual).

Instruções para manutenção e lavagem de pulverizadores

A manutenção e limpeza dos aparelhos que aplicam agrotóxicos devem ser realizadas ao final de cada dia de trabalho ou a cada recarga com outro tipo de produto, tomando os seguintes cuidados:
  • Colocar os EPIs recomendados.
  • Após o uso, certificar de que toda a calda do produto foi aplicada no local recomendado.
  • Junto com a água de limpeza, colocar detergentes ou outros produtos recomendados pelos fabricantes.
  • Repetir o processo de lavagem com água e com o detergente por, no mínimo, mais duas vezes.
  • Desmontar o pulverizador, removendo o gatilho, molas, agulhas, filtros e ponta, colocando-os em um balde com água.
  • Limpar também o tanque, as alças e a tampa, com esponjas, escovas e panos apropriados.
  • Certificar-se de que o pulverizador está totalmente vazio.
  • Verificar se a pressão dos pneus é a correta, se os parafusos de fixação apresentam apertos adequados, se a folga das correias é a conveniente etc..
  • Verificar se há vazamento na bomba, nas conexões, nas mangueiras, registros e bicos, regulando a pressão de trabalho para o ponto desejado, utilizando-se somente a água.
  • Destravar a válvula reguladora de pressão, quando o equipamento estiver com a bomba funcionando sem estar pulverizando. O mesmo procedimento deverá ser seguido nos períodos de inatividade da máquina.
  • No preparo da calda, utilizar somente água limpa, sem materiais em suspensão, especialmente areia.
  • Regular o equipamento, sempre que o gasto de calda variar de 15% em relação ao obtido com a calibração inicial.
  • Trocar os componentes do bico sempre que a sua vazão diferir de 5% da média dos bicos da mesma especificação.

Equipamentos de proteção (EPIs) para uso durante a aplicação de agrotóxicos

  • Luvas, botas, galocha de borracha natural.
  • Chapéus, camisas de mangas compridas, calça de tecido pouco absorvente (colocada por cima do cano da bota), avental impermeável.
  • Máscara tipo cartucho para pós e partículas líquidas em suspensão no ar.
  • Máscara tipo facial completa, contra gases de alta concentração na atmosfera.
  • Após sua utilização, todo e qualquer equipamento de proteção deverá ser recolhido, descontaminado, cuidadosamente limpo e guardado.
  • Se alguma pessoa for vítima de contaminação pela pele, ou apresentar sintomas de intoxicação por inalação, retirá-la imediatamente da área contaminada e seguir instruções de primeiros socorros.

Primeiros socorros

  • Em caso de ingestão acidental, procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de inalação ou aspiração acidental do produto, remova imediatamente o paciente para local arejado e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de ocorrer contato com a pele, lave as partes atingidas imediatamente com água e sabão em abundância e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Em caso de ocorrer o contato com os olhos, lave-os imediatamente com água corrente, durante 15 minutos e procure imediatamente assistência médica, levando a embalagem ou rótulo do produto.
  • Telefone imediatamente para o Centro de Informações Toxicológicas (CIT) – 0800 721 3000.





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