sexta-feira, 20 de abril de 2018

Normas de Uso Defensivo na Cultura da Manga



No Brasil, a comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal e tornou-se obrigatória desde 11 de julho de 1989, data da publicação da Lei Federal nº 7.802. Esta receita deve ser emitida por engenheiros-agrônomos ou florestais habilitados para tal finalidade.
O receituário agronômico tem como fundamentos básicos:
  1. A busca da origem do problema fitossanitário com o objetivo de atingi-lo com o máximo de eficiência e o mínimo de insumos.
  2. Exigir do técnico que o prescreve o conhecimento profissional para que se possa atingir os objetivos a que se propõe.
  3. Impor e assumir toda a responsabilidade profissional em toda a sua amplitude, envolvendo características técnicas e éticas, por meio do instrumento final de todo processo desenvolvido que é a receita agronômica.

Legislação sobre os defensivos agrícolas

O Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, regulamenta a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 e dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos agrícolas, seus componentes e afins.
Pela Lei n° 7.802, o termo agrotóxico e afins é definido como produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso no setor de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Com referência às embalagens dos defensivos agrícolas e afins o artigo 44 trata que estas deverão atender aos seguintes requisitos:
  1. Ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização, reciclagem e destinação final adequada.
  2. Ser imunes à ação de seu conteúdo ou insuscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas.
  3. Ser resistente em todas as suas partes e satisfazer adequadamente às exigências de sua normal conservação.
  4. Ser providas de lacre ou outro dispositivo externo, que assegure plena condição de verificação visual da inviolabilidade da embalagem.
  5. As embalagens rígidas deverão apresentar, de forma perfeita e irremovível, em local de fácil visualização, exceto na tampa, o nome da empresa titular do registro e advertências quanto ao não reaproveitamento da embalagem.
De acordo com o artigo 84, as responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a defensivos agrícolas, seus componentes e afins, recairão sobre:
  1. O registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente.
  2. O produtor, quando utilizar defensivos agrícolas, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro.
  3. O produtor, o comerciante, o usuário, o profissional responsável e o prestador de serviços que apresentar embaraço à fiscalização dos órgãos competentes ou que não promover a destinação final das embalagens vazias de acordo com a legislação.
  4. O profissional que prescrever a utilização de defensivos agrícolas e afins em desacordo com as especificações técnicas.
  5. O comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais.
  6. O comerciante, o empregador, o profissional responsável ou prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde ou ao meio ambiente.
  7. O usuário ou o prestador de serviços, quando proceder em desacordo com as recomendações do fabricante ou dos órgãos sanitário-ambientais.
  8. As entidades públicas ou privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, que promoverem atividades de experimentação ou pesquisa de defensivos agrícolas, seus componentes e afins em desacordo com as normas de proteção da saúde pública e do meio ambiente.
A classificação dos defensivos agrícolas quanto ao perigo para quem o manuseia e/ou tem contato de forma direta ou indireta é feita em classes de acordo com a toxicidade dos princípios ativos de cada produto. Essa toxicidade para o homem, geralmente, é expressa na forma da dose média letal (DL50), por via oral e dérmica, representada por miligramas do produto tóxico por quilo de peso vivo, necessários para matar 50% de ratos e outros animais utilizados como testes, conforme apresentado abaixo (Tabela 1).
Tabela 1. Classificação toxicológica de agrotóxicos quanto a periculosidade

Classe
Classificação
DL50 (mg/kg)
Oral
Dérmica
Formulações
Formulações
Líquidas
Sólidas
Líquidas
Sólidas
I
Extremamente tóxico
(vermelha)
< 5
< 20
< 10
< 40
II
Altamente tóxico (amarela)
5 a 50
20 a 200
10 a 100
40 a 400
III
Moderadamente tóxico (azul)
50 a 500
200 a 2000
100 a 1000
400 a 4000
IV
Levemente tóxico
(verde)
> 500
> 2000
> 1000
> 4000
Fonte: OMS.

Cuidados com os equipamentos de aplicação

A regulagem correta e a boa manutenção dos equipamentos de pulverização são cuidados que contribuem para a redução dos riscos. Os equipamentos devem estar sempre em boas condições de uso. Devem ser lavados com água e sabão após cada aplicação. Tanto a revisão como a lavagem do pulverizador deve ser feita longe de crianças, animais, córregos e nascentes. Para que haja um perfeito funcionamento da máquina de pulverizar e para que o manuseio com a mesma minimize os riscos à saúde do aplicador, alguns cuidados fundamentais devem ser tomados, tais como:
  1. Não apresentar vazamentos.
  2. Utilizar bicos apropriados para a cultura e o alvo biológico desejado.
  3. Utilizar filtros de entrada antes do tanque, antes da bomba e dos bicos, no caso de pulverização motorizada.
  4. Uso de agitadores durante a pulverização para que a calda seja mantida homogeneizada e para que haja uniformização na distribuição do produto na planta.
  5. Aferição da pressão de saída da calda pelos bicos por meio do uso do manômetro.

Escolha do agrotóxico

A seleção do agrotóxico a ser utilizado dar-se-á considerando-se alguns parâmetros, tais como:
  1. Utilizar produtos registrados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
  2. Utilizar produtos com eficiência determinada para o alvo a que se deseja controlar.
  3. Conhecer a seletividade, poder residual e grau de toxicidade do princípio ativo.
  4. Conhecer os mecanismos de ação dos produtos, não os associando quando estes forem iguais.
  5. Conhecer a fenologia da cultura, o hábito e o ciclo de desenvolvimento do inseto ou forma afim, pois, estes são fatores determinantes para a utilização de alguns produtos específicos.

Transporte dos defensivos agrícolas

É importante ter conhecimento de todos os aspectos relativos ao transporte dos defensivos agrícolas. Para essa finalidade existe uma legislação que deve ser seguida. Os fornecedores desses produtos estão capacitados para o transporte dos mesmos, por isso, sempre que possível, deve-se utilizar os serviços destas pessoas para o transporte desses insumos.
Caso não seja possível, alguns cuidados deverão ser tomados durante o transporte, tais como: não misturar a carga com medicamentos, alimentos e pessoas; o veículo deve apresentar ótimas condições de deslocamento; não transportar embalagens que apresentem vazamentos; embalagens que sejam sujeitas a ruptura durante o transporte deverão ser protegidas com materiais adequados durante o deslocamento; evitar que o veículo tenha pregos ou parafusos sobressaltantes dentro do espaço onde os insumos serão acondicionados e não estacionar o veículo próximo a residências ou local de aglomeração de pessoas ou animais.
O agricultor deve solicitar a ficha de emergência dos produtos no local de aquisição dos mesmos, pois, é uma obrigação do fabricante ou revendedor fornecê-la. Essa ficha orienta quanto às providências e cuidados em caso de acidentes. Em caso de vazamentos, deve-se conter os defensivos com materiais apropriados e recorrer à polícia rodoviária, bombeiros e fabricante.

Armazenamento dos defensivos agrícolas

Os defensivos agrícolas devem ser armazenados em local com boa ventilação, livre de inundações e distante de residências, instalações para animais ou de locais onde se armazenam alimentos ou rações. Os produtos devem ser devidamente agrupados em prateleiras, por classe de princípio ativo e toxicológica na classe, nunca devem estar em contato direto com o piso e sempre apresentar os rótulos intactos. O depósito deve ficar trancado e sinalizado com uma placa indicativa alertando sobre a presença de material tóxico. Não é recomendável o estoque de produtos além da quantidade para uso a curto prazo (no máximo um ciclo da cultura), um bom planejamento na hora da compra é fundamental. Os restos de produtos devem sempre ser mantidos em suas embalagens originais.

Importância das condições climáticas na pulverização

Dentre os fatores que podem interferir para que não haja uma boa pulverização deve-se destacar: a) os períodos de secas prolongadas, os quais ocasionam o estresse hídrico das plantas, reduzindo a atividade biológica e prejudicando a absorção do produto pelas folhas e partes ativas; b) as chuvas fortes quando ocorridas logo após a pulverização, poderão ocasionar lavagem e arraste do produto das folhas e das áreas de absorção pelas raízes das plantas; c) as temperaturas abaixo de 15 ºC e acima de 30 ºC, assim como umidade relativa do ar abaixo de 55% proporcionam menor absorção do produto pelas plantas; d) a pulverização deve ser evitada enquanto as plantas apresentarem as folhas muito molhadas após chuva ou por causa de orvalho; e) a observação da velocidade e direção do vento é outro fator muito importante para realização de uma boa pulverização. Aplicações de produtos com presença de ventos acima de 10 km/h deverão ser evitadas.

Cuidados durante o preparo da calda e aplicação dos produtos

O preparo da calda deve ser realizado de acordo as recomendações específicas de cada produto (vide bula). Entretanto, de uma forma geral, para a maioria das formulações, realiza-se a adição direta do produto no tanque de pulverização ou por meio de pré-diluição. Nesse último caso, dissolve-se o produto em pequena quantidade de água, agitando-se até a completa homogeneização da suspensão. Em seguida, despeja-se a suspensão no tanque de pulverização que deve conter dois terços do volume de água a ser utilizada. Após essa etapa, completa-se o volume total de água do tanque. Durante esse processo, alguns cuidados são fundamentais, tais como:
  1. Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
  2. O preparo da calda deve ser realizado em local sombreado, aberto e que apresente boa ventilação.
  3. As instruções presentes nos rótulos do produto devem ser seguidas corretamente.
  4. Evitar inalação, respingo e contato com os produtos, não desentupir bicos ou orifícios com a boca, assim como, não beber, comer ou fumar durante o manuseio e a aplicação dos produtos.
  5. Evitar a pulverização nas horas mais quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte e chuvosos.
  6. A embalagem deverá ser aberta com cuidado para evitar derramamento do produto.
  7. Fazer a lavagem da embalagem vazia logo após o esvaziamento da mesma, longe de locais que possam ser contaminados e causem riscos à saúde das pessoas.
  8. Verificar o pH da água de pulverização e corrigir, caso necessário, seguindo-se as instruções do fabricante do agrotóxico que será aplicado.
  9. O uso de uma pressão adequada ao objetivo a que se destina a pulverização é fundamental na obtenção de uma distribuição uniforme do produto sobre a planta.
O tamanho das gotas diminuem com o aumento da pressão, portanto, pressão excessiva na bomba causa deriva e perda da calda de pulverização.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
Os EPIs devem ser indicados no receituário agronômico e no rótulo do produto. Os EPIs mais utilizados são: máscaras protetoras, óculos, luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas impermeáveis, macacão com mangas compridas e avental impermeável. Alguns cuidados devem ser tomados quanto à aquisição e uso de EPIs, tais como:
  1. Devem possuir certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
  2. Devem ser utilizados em boas condições, de acordo com a recomendação do fabricante e do produto a ser utilizado.
  3. Os filtros das máscaras e respiradores são específicos para defensivos e têm data de validade.
  4. As luvas recomendadas devem ser resistentes aos solventes dos produtos.
  5. A lavagem deve ser feita após cada utilização e por meio do uso de luvas e separadas de roupas da família.
  6. Devem ser mantidos em locais limpos, secos, seguros e distantes de produtos químicos.

Lavagem e descarte das embalagens vazias

Pela legislação em vigor, torna-se obrigatório o recolhimento das embalagens vazias por uma unidade de recebimento autorizada pelos órgãos ambientais. Antes do recolhimento, é obrigatório que o agricultor efetue a tríplice lavagem inutilizando-os com furos nos tipos de embalagens que permitirem esta prática, enquanto as embalagens não laváveis devem permanecer intactas, adequadamente tampadas e sem vazamentos. As embalagens vazias devem ser acondicionadas em saco plástico padronizado que deve ser fornecido pelo revendedor. Dentro do prazo de até 1 ano, essas embalagens deverão ser entregues em um posto de recebimento cadastrado. O agricultor deverá receber um comprovante de entrega que deve ser guardado com a nota fiscal do produto. Caberá ao fabricante ou seu representante legal providenciar o recolhimento de todo o material depositado no posto de recebimento.

Período de carência ou intervalo de segurança

Trata-se do número de dias que deve ser considerado entre a última aplicação e a colheita. O período de carência vem escrito na bula do produto. Este prazo é importante para garantir que o produto vegetal colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido. A produção de produtos agrícolas com resíduo acima do limite máximo permitido pelo Ministério da Saúde (MS) é ilegal, e a colheita poderá ser apreendida e destruída. Além do prejuízo da colheita, o agricultor ainda poderá ser multado e processado.
Geralmente, as recomendações técnicas vigentes quanto à aplicação de defensivos agrícolas dão mais ênfase para orientação de uso dos EPIs durante o preparo da calda e aplicação dos produtos nos cultivos. Todavia, um grande cuidado deve ser considerado quanto ao período de reentrada de pessoas na área após esta ter sido pulverizada. O período de reentrada que compreende o dia da última pulverização até a permissão de entrada de pessoas na área sem riscos de serem contaminadas deve ser respeitado. No entanto, se houver necessidade de entrada de pessoas antes do término do período indicado, essa pessoa deverá utilizar EPI’s da mesma forma que se utiliza durante a aplicação do produto.



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