segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Sistema Orgânico para Produção de Abacaxi


A Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, em seu Art. 1º, dispõe sobre a agricultura orgânica, conforme texto a seguir: ?Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente?. A Embrapa Mandioca e Fruticultura, juntamente com a empresa Bioenergia Orgânicos, disponibiliza aos agricultores e aos técnicos em geral o primeiro sistema orgânico de produção para a cultura do abacaxi no Brasil. A publicação reúne informações técnicas sobre estabelecimento da cultura, preparo da área, seleção de variedades e mudas, práticas culturais, manejos de doenças, nematoides, insetos e ácaros, além dos manejos na colheita e pós-colheita, com base nos conhecimentos disponíveis e nos regulamentos aprovados para a produção orgânica de alimentos. Para receber a denominação de produto orgânico, a unidade de produção precisa cumprir a Lei Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e o Regulamento Técnico constante da Instrução Normativa 46, de 06/10/2011, complementada pela IN 17, de 18/06/2014, que estabelece as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal a serem seguidas por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção de sistemas orgânicos ou por unidades de produção em processo de conversão. Assim, os produtos orgânicos são produzidos tendo a preocupação com o meio ambiente, buscando manejar de forma equilibrada o solo e os demais recursos naturais (água, plantas e animais), e mantendo a harmonia desses elementos entre si e com os seres humanos. Com o sistema proposto, espera-se contribuir para a melhoria do cultivo orgânico do abacaxizeiro, trazendo, como consequência, um produto ambientalmente correto, socialmente justo, economicamente viável e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa 17, de 18 de junho de 2014.

Sistemas orgânicos de produção de diferentes frutas estão sendo construídos de forma pioneira pela Embrapa com base em experimentos instalados na Chapada Diamantina (BA). Todos são resultados de um projeto realizado em parceria com a empresa Bioenergia Orgânicos no município de Lençóis que experimenta soluções para a produção de orgânicos em larga escala, algo ainda difícil de se fazer.

A Embrapa está elaborando protocolos de produção usando a estratégia de geração e validação simultânea dos resultados. Os resultados do primeiro ciclo de produção mostram níveis de produtividade superiores ao convencional.

As pesquisas abrangem as culturas do abacaxi, banana, manga e maracujá. Um exemplo de que a produção orgânica se baseia em séries de testes é o trabalho realizado com a BRS Imperial, que é naturalmente resistente à fusariose, a principal doença da cultura, ou seja, não é necessário aplicar agroquímicos.

Vale salientar que, para ser considerado orgânico, o produtor deve usar técnicas ambientalmente sustentáveis e não pode utilizar agrotóxicos nem adubos químicos solúveis, que devem ser aplicados rigorosamente de acordo com as instruções para que não haja excesso em relação à capacidade de absorção das plantas e, em longo prazo, não tragam danos ao ecossistema.

Apresentação 

A Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, em seu Art. 1º, dispõe sobre a agricultura orgânica, conforme texto a seguir: “Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”.

A Embrapa Mandioca e Fruticultura, juntamente com a empresa Bioenergia Orgânicos, disponibiliza aos agricultores e aos técnicos em geral o primeiro sistema orgânico de produção para acultura do abacaxi no Brasil. A publicação reúne informações técnicas sobre estabelecimento da cultura, preparo da área, seleção de variedades e mudas, práticas culturais, manejos dedoenças, nematoides, insetos e ácaros, além dos manejos na colheita e pós-colheita, com base nos conhecimentos disponíveis e nos regulamentos aprovados para a produção orgânica de alimentos.

Para receber a denominação de produto orgânico, a unidade de produção precisa cumprir a Lei Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e o Regulamento Técnico constante da Instrução Normativa 46, de 06/10/2011, complementada pela IN 17, de 18/06/2014, que estabelece as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal a serem seguidas por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção de sistemas orgânicos ou por unidades de produção em processo de conversão.

Assim, os produtos orgânicos são produzidos tendo a preocupação com o meio ambiente, buscando manejar de forma equilibrada o solo e os demais recursos naturais (água, plantas e animais), e mantendo a harmonia desses elementos entre si e com os seres humanos.

Com o sistema proposto, espera-se contribuir para a melhoria do cultivo orgânico do abacaxizeiro, trazendo, como consequência, um produto ambientalmente correto, socialmente justo,economicamente viável e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa 17, de 18 de junho de 2014.    

Importância socioeconômica 

O abacaxizeiro, Ananas comosus (L) Merr var. comosus Coppens & Leal, é a principal cultura econômica da família Bromeliaceae que produz frutos altamente valorizados nos mercados nacional e internacional. Além de seus aroma e sabor, o abacaxi é também um fruto com elevado valor nutritivo, haja vista que cada 100 g de polpa fresca contêm 7 mg de fósforo; 113 mgde potássio; 7 mg de cálcio; 14 mg de magnésio; 0,37 mg de ferro; 0,11 mg de cobre; 1,65 mg de manganês; 0,6 μg de selênio; 3 μg de vitamina A; 31 μg de betacaroteno (precursor davitamina A); 0,09 μg de tiamina (vitamina B1); 0,036 mg de riboflavina (vitamina B2); 0,42 mg de niacina (vitamina B3); 0,16 mg de ácido pantotênico (vitamina B5); 0,09 mg devitamina B6; 11 μg de ácido fólico (vitamina B9); 15 mg de vitamina C; 1 μg de vitamina E; 0,7 μg de vitamina K; 0,50 g de proteína; 1,2 g de fibra (total); 1,7 g de glicose (dextrose);1,9 g de frutose; 8 g de açúcares totais; e 0,20 g de lipídios. Também apresenta baixo teor calórico, com apenas 490 kcal por quilograma de polpa fresca; 0,29 g de cinzas; e 86 g de água.

O abacaxi é produzido em mais de 89 países localizados, principalmente, na região tropical do planeta; porém, também em regiões sub tropicas da Índia, da Austrália e da África do Sul. O continente asiático é o maior produtor de abacaxi, sendo o país líder a Tailândia, como primeiro produtor mundial. O continente americano é o segundo maior produtor de abacaxi, tendo oBrasil como seu principal representante, ocupando a segunda posição no ranking dos produtores mundiais, tendo os estados do Pará, da Paraíba, de Minas Gerais, da Bahia e do Rio deJaneiro com seus principais produtores, com área colhida de 66.544 ha e rendimento de 38,950 toneladas/ha, e com o município de Floresta do Araguaia, no Pará, a maior área cultivadacom essa cultura no Brasil.

O cultivo comercial na grande maioria das regiões tropicais do mundo, assim como em algumas regiões subtropicais, contribui para fazer do abacaxi o terceiro fruto tropical mais importantedo planeta. Sua característica de tolerância faz do abacaxizeiro uma cultura com amplas possibilidades de adaptação em regiões semiáridas. Vale ressaltar que o Brasil, juntamente com as Filipinas e a Tailândia, lideram a produção mundial dessa fruteira, sendo que 70% são consumidos nos países produtores na forma de fruta fresca.

O abacaxizeiro pode ser cultivado em áreas degradadas, ajudando a reduzir as perdas do solo por erosão e, portanto, minimiza a degradação ambiental. Cultivado em consórcio com culturas de ciclo curto e/ou associado à cultura de cobertura, promove excelente cobertura do solo, contribuindo tanto para sua conservação quanto para a resiliência. Essas características aliadas ao desenvolvimento de variedades resistentes à fusariose, principal doença da cultura, e à tolerância à seca, o que possibilita seu cultivo em condições de sequeiro, faz do abacaxizeiro uma excelente alternativa para programas de produção orgânica.

Em uma visão mundial, a produção orgânica é considerada como excelente oportunidade para a solução de diversos problemas da agricultura no que se refere à sua sustentabilidade, alémde ocorrer uma demanda constante por produtos dessa natureza. Entretanto, a decisão de praticar a produção orgânica de abacaxi deve ser avaliada com bastante cuidado, levando-se emconta as obrigatoriedades e as necessidades desse sistema de cultivo. Todas as práticas de cultivo devem ser adequadas ao sistema orgânico de produção, cumprindo, assim, a legislaçãopertinente ao sistema.

Autores deste tópico:Aristoteles Pires de Matos  

 

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